Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Trocar produto somente com a caixa? Isso é certo?

O Código de Defesa do Consumidor prevê que quando um produto está com defeito, ele deve ser substituído por outro ou ser reparado.

Só isso!

Não é obrigatório devolver o produto com a caixa/embalagem!

Sem contar que é proibido a estipulação de qualquer condição que impossibilite ao consumidor defender seus direitos, ou seja, de só devolver o produto com a caixa.

Claro que sempre orientamos as pessoas a terem bom senso e serem justas umas com as outras.

Isso porque, em se tratando daquele direito de arrependimento de 7 dias (para as compra online), como a empresa revenderá o produto que você não quis mais, sem caixa? Pense em um Iphone, por exemplo, quem comprará sem a caixa?

A lei "cuida" de todos e por isso a boa fé deve prevalecer nas relações, pois, como exemplificado acima, o consumidor, se não devolver com a caixa, prejudicará o fornecedor. O que não seria justo, correto?

Consulte um advogado antes de fazer algo que possa afetar seus direitos, aqui.

  • Publicações68
  • Seguidores18
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7081
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/trocar-produto-somente-com-a-caixa-isso-e-certo/812320005

Informações relacionadas

Suellen Passos Garcia, Advogado
Artigoshá 4 anos

Trocar produto somente com a caixa?

Paulo Silva, Advogado
Artigoshá 4 anos

Não trocamos produto em promoção!

Vagner Luis B Cerqueira, Bacharel em Direito
Modeloshá 6 anos

Ação Indenizatória Contra a Loja por Defeito em Produto Adquirido.

Damaris Aracélia Gomes da Silva, Estudante de Direito
Modeloshá 3 anos

Modelo de Manifestação sobre impenhorabilidade de aposentadoria

Deivison de Oliveira, Advogado
Artigoshá 7 meses

Proteção Social e Dignidade Humana: A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria de baixo valor e a garantia do mínimo existencial ao devedor

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O cliente, tem o direito do vício ser corrigido, mas á avaria que ele promoveu na embalagem, dificultando
o envio do produto ao fabricante para o conserto do produto, ele pode também, porque se for isso é uma total injustiça com o empreendedor, porque ele não tem nada haver com a destruição da embalagem, e sim com o envio ao fabricante, porque o empresário é responsavel pelo envio do produto com defeito de fábrica. continuar lendo