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24 de Abril de 2024

Sua empresa não sabe da nova lei de proteção de dados? Isso é importante...


Todas as empresas, não importa o tamanho, será obrigada a se adaptar a Lei Geral de Proteção de Dados.

Você, empresário, precisa saber disso URGENTE!

Apesar de ter eficácia a partir de agosto de 2020, essa norma preencherá, no âmbito jurídico, uma lacuna gerada pelo avanço da tecnologia e a sua consequente influência na sociedade e nas relações humanas.

Ah, mas eu tenho só uma mercearia e nem uso computador. Sou obrigado? Sim, porque você usa dados das pessoas no seu crediário, você anota os dados dos famosos fiados e você tem uma prancheta com qualquer informação de algum cliente. Assim, por si só, já te enquadra na Lei Geral de Proteção de Dados.

Mas o que é essa lei?

A lei tem como objetivo fazer com que os controladores dos dados sejam mais responsáveis e éticos quanto a utilização desses dados coletados.

Assim, por lei, as empresas precisam ter, obrigatoriamente, um controlador de dados, um operador e um encarregado.

Veja:

  • O controlador toma as decisões sobre como os dados são coletados e como são usados.
  • O operador usa os dados de acordo com o que o controlador determina.
  • O encarregado é um intermediário com o órgão governamental.

A primeira ação a ser tomada é fazer um diagnóstico de sua empresa para ver se os dados estão seguros e como se dará quando um cliente exigir que se retire os dados.

Sou obrigado, como empresa, a ter 3 funcionários para isso? Não necessariamente, mas a empresa que possuir pelo menos 3 funcionários deve treiná-los para tal e assim designar essa função.

E se minha empresa não tiver 3 funcionários? Nesse caso, você, empreendedor individual deverá ser as 3 pessoas.

Isso parece bobagem? Parece... concordo. Mas não é.

Hoje, muitos dados de pessoas estão na internet, e muitas pessoas são violadas por exposição a seus dados sem a sua permissão. Sem contar que muitas empresas violam os direitos das pessoas.

Qualquer violação e uso indiscriminado dos dados das pessoas que você coletou, levará a sua empresa a pagar multa de 2% do seu faturamento, dependendo do grau e tipo da violação, podendo chegar a R$ 50 milhões, sem contar que você fica proibido de coletar dados.

Nossa sugestão para todas as empresas é, primeiramente:

  • Treine a sua equipe para identificar possíveis violação de dados;
  • Mapeie o caminho dos dados;
  • Implemente uma política para identificar e manipular quaisquer solicitações de acesso de assunto de dados, correção ou eliminação de dados;
  • Crie uma política de Segurança da Informação e preenchimento de eventuais formulários.

Sabe aquele termo que você autoriza quando preenche um formulário em algum site? Então, isso já é uma autorização.

E o site da sua empresa, tem isso?

Você consumidor, já leu os termos para quais os seus dados são usados?

Todo cuidado é pouco, e na dúvida, procure um advogado. Não faça nada que vá prejudicar seus direitos e os direitos da sua empresa.

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