Você pode ter direito a isenção do IPTU?
Há alguns casos em que o contribuinte pode pedir a isenção de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, popularmente conhecido como IPTU.
Como, por exemplo, aposentados ou pensionistas, pessoas com idade superior a 60 anos, desde que sejam proprietários de um único imóvel para residência permanente com terreno de até 1 mil metros quadrados.
São isentas, ainda, casas destinadas à população de baixa renda, casas do Programa “Minha Casa, Minha Vida” pertencentes à pessoas com renda familiar enquadrada na faixa 1, imóveis tombados; e portadores das seguintes doenças: tuberculose, alienação, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançados de doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e fibrose cística (desde que possuam renda familiar de até três salários mínimos).
2 Comentários
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Há que se dar continuidade ao texto incluindo parecer Federal e tramitação no Senado , onde foi aprovado. continuar lendo
Prezados Senhores,
Sou aposentado pelo INSS, tenho 79 anos e a minha esposa tem 70 anos e é também aposentada pelo INSS. Somos os dois proprietários (cada um com 50%) de um único imóvel para residência, um apartamento de três quartos no bairro São Pedro, em Belo Horizonte.
Favor informar se tenho direito à isenção do IPTU/2022.
Atenciosamente,
Vitor Brasil de Resende Alt - CPF: 014.277.337-94; e-mail: edneserbrasalt@hotmail.com continuar lendo