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26 de Abril de 2024

Aposentadoria Rural


Aposentadoria rural é o benefício previdenciário destinado ao trabalhador que atua em atividade rural, dentre eles o agricultor familiar e o pescador artesanal.

A reforma da previdência não alterou os requisitos para acesso à aposentadoria rural, sendo eles:

- Tempo de atividade rural: 15 anos;

- Idade: Homens: 60 anos – Mulheres: 55 anos

Documentos que podem servir de provara para comprovar a atividade rural:

- Declaração de comprovação de atividade rural emitida pelo Incra;

- Documentação propriedade de imóvel rural;

- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR;

- Bloco de notas do produtor rural;

- Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor e o valor da contribuição previdenciária

- Contrato de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;

- Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem;

- Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

- Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural.

Fizemos um outro post, sobre a Reforma da Previdência.

No mais, um conselho nosso, é, sempre fuja do "disse e não me disse" ou do "um amigo me disse", pois, em se tratamento de direitos não cabe “achar”, mas sim agir corretamente, junto com um advogado, para saber sobre a sua situação de forma correta, sob pena de você perder seus direitos. Faça o correto!

Esperamos que o presente artigo possa auxiliar a todos que estão em busca de respostas a respeito do tema e, precisando, pode nos chamar no whatsapp.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aposentadoria-rural/812952481

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